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Artigo 21.ºTaxas dos municípios

Vigente desde: 31/12/2003
a)Extracção de materiais inertes em explorações a céu aberto;
b)Ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal e aproveitamento dos bens de utilidade pública, designadamente por empresas e entidades nos domínios das comunicações e distribuição de gás;
c)Instalação de antenas parabólicas;
d)Instalação de antenas dos operadores de telecomunicações móveis;
e)Divulgação de mensagens publicitárias destinadas a serem visíveis do espaço do domínio público, ainda que afixadas em propriedade privada, excluindo as de natureza político-partidária.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2003