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Artigo 8.ºApoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998

Vigente desde: 31/12/2003
Na execução do Orçamento do Estado para 2004, fica o Governo autorizado a transferir para o Governo Regional dos Açores verbas até ao montante de (euro) 20000000 do Programa Realojamento inscrito no INH - Instituto Nacional de Habitação, no capítulo 50 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico, na Região Autónoma dos Açores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2003