O tratamento de dados pessoais ao abrigo da presente lei efetua-se nos termos da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, sendo aplicável, em caso de violação, o disposto nos respetivos capítulos vii e viii.
Artigo 30.º — Protecção de dados pessoais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/11/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 24/11/2021
Lei n.º 79/2021 - 1.ª Série(24/11/2021)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 15/09/2009
Até: 24/11/2021