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Artigo 30.ºProtecção de dados pessoais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/11/2021
O tratamento de dados pessoais ao abrigo da presente lei efetua-se nos termos da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, sendo aplicável, em caso de violação, o disposto nos respetivos capítulos vii e viii.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/11/2021

Lei n.º 79/2021 - 1.ª Série(24/11/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/09/2009

Até: 24/11/2021