1 -Cada embalagem individual e cada embalagem exterior de produtos do tabaco sem combustão deve apresentar a seguinte advertência de saúde:
«Este produto do tabaco prejudica a sua saúde e cria dependência».
2 -A advertência de saúde prevista no número anterior deve ser paralela ao texto principal na superfície reservada para essas advertências e deve respeitar os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 11.º-A.
3 -A advertência de saúde deve cobrir 30 % das superfícies da embalagem individual e de qualquer embalagem exterior e figurar nas duas maiores superfícies da embalagem individual e de qualquer embalagem exterior.