São proibidas campanhas ou outras iniciativas promovidas ou patrocinadas pelas empresas produtoras, distribuidoras, subsidiárias ou afins, de produtos do tabaco e de produtos à base de plantas para fumar, que visem, direta ou indiretamente, a informação e a prevenção do tabagismo.
Artigo 19.º — Campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas
Vigente desde: 26/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/08/2015