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Artigo 16.ºAuxílios financeiros e cooperação técnica e financeira

Vigente desde: 27/12/2001
1 -É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de (euro) 14963936, destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de municípios e edifícios sede de freguesias, negativamente afectados na respectiva funcionalidade, podendo ainda esta verba ser afecta à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
2 -É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de (euro) 19951916, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa, de acordos de colaboração e de protocolos de modernização administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.

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