Saltar para o conteudo principal

Artigo 19.ºAdequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção

Vigente desde: 27/12/2001
O financiamento das despesas decorrentes da protecção garantida no âmbito do sistema de solidariedade e segurança social efectua-se nos termos previstos no artigo 82.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/12/2001