É consignada ao financiamento tripartido do Subsistema de Protecção às Famílias e Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional a receita do IVA resultante do aumento da taxa normal operada através do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, relativamente à cobrança efectuada em 2002 e às operações tributáveis ocorridas no mesmo ano.
Artigo 21.º — Consignação de receitas fiscais
Vigente desde: 27/12/2001
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Vigente desde: 27/12/2001