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Artigo 24.ºDesenvolvimento da reforma da segurança social

Vigente desde: 27/12/2001
Fica o Governo autorizado a transferir do orçamento da segurança social para a Direcção-Geral da Solidariedade e da Segurança Social e para o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento o montante máximo de (euro) 249399, destinado a apoiar o desenvolvimento do processo de reforma da segurança social.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/12/2001