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Artigo 29.ºPróteses e ortóteses

Vigente desde: 27/12/2001
O Governo aumentará progressivamente as comparticipações previstas no Regime Geral do Serviço Nacional de Saúde para as próteses, ortóteses e ajudas técnicas de forma a aproximá-las das comparticipações previstas no âmbito da ADSE.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/12/2001