O Governo aumentará progressivamente as comparticipações previstas no Regime Geral do Serviço Nacional de Saúde para as próteses, ortóteses e ajudas técnicas de forma a aproximá-las das comparticipações previstas no âmbito da ADSE.
Artigo 29.º — Próteses e ortóteses
Vigente desde: 27/12/2001
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