Saltar para o conteudo principal

Artigo 81.ºTransferências da CIDM

Vigente desde: 27/12/2001
A verba inscrita para instituições particulares nos orçamentos das entidades dependentes do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro em orçamento CIDM, serviços próprios, transferências correntes, administrações privadas, destina-se às organizações não governamentais (ONG) com assento no conselho consultivo da CIDM e às ONG de mulheres às quais tenha sido reconhecida representatividade nos termos da Lei n.º 37/99, de 26 de Maio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/12/2001