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Artigo 5.ºAlteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro

Vigente desde: 20/02/2008
1 -...
2 -O tempo de serviço estabelecido no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação, de 36 anos, é progressivamente reduzido até atingir 17 anos em 2014, nos termos do anexo ii.
3 -Podem aposentar-se os subscritores que contem, pelo menos, 65 anos de idade e o prazo de garantia em vigor no regime geral da segurança social.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/02/2008