Histórico de versões
- Alterado
Artigo 5 — Exercício de funções públicas por beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social ou por outras entidades gestoras de fundos(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 14/01/2019
Decreto-Lei n.º 6/2019 - 1.ª Série (14/01/2019)
- Alterado
Artigo 5 — Exercício de funções públicas por beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social ou por outras entidades gestoras de fundos
Versão 1 · em vigor desde 06/03/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.