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Artigo 14.ºSubsolo

RevogadoVigente desde: 19/04/2014
1 -A exploração dos recursos do subsolo deverá ter em conta:
a)Os interesses de conservação da Natureza e dos recursos naturais;
b)A necessidade de obedecer a um plano global de desenvolvimento e, portanto, a uma articulação a nível nacional;
c)Os interesses e questões que local e mais directamente interessem às regiões e autarquias onde se insiram.
2 -Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 do presente artigo, a exploração do subsolo deverá ser orientada por forma a respeitar os seguintes princípios:
d)Adopção de medidas preventivas da degradação do ambiente resultante dos trabalhos de extracção de matéria-prima que possam pôr em perigo a estabilidade dos sistemas naturais e sociais;
e)Recuperação obrigatória da paisagem quando da exploração do subsolo resulta alteração quer da topografia preexistente, quer de sistemas naturais notáveis ou importantes, com vista à integração harmoniosa da área sujeita à exploração na paisagem envolvente.

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Vigente desde: 19/04/2014