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Artigo 52.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 19/04/2014
1 -Na parte que não necessita de regulamentação, esta lei entra imediatamente em vigor.
2 -As disposições que estão sujeitas a regulamentação entrarão em vigor com os respectivos diplomas regulamentares.

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Revogado

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Vigente desde: 19/04/2014