Saltar para o conteudo principal

Artigo 12.ºRegime de aquisição ou subscrição de acções por trabalhadores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/2011
1 -Os trabalhadores ao serviço da empresa a reprivatizar têm direito, independentemente da forma escolhida para a reprivatização, à aquisição ou subscrição preferencial de acções, podendo, para o efeito, atender-se, designadamente, ao tempo de serviço efectivo por eles prestado.
2 -A aquisição ou subscrição de acções pelos trabalhadores da empresa a reprivatizar pode beneficiar de condições especiais, desde que essas acções não sejam oneradas ou objecto de negócio jurídico que transmita a titularidade das acções ou os direitos que lhes são inerentes, ainda que com eficácia futura, durante um determinado período a contar da data da sua aquisição ou subscrição, sob pena da nulidade do referido negócio.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -O disposto nos números anteriores pode ser aplicável aos trabalhadores de sociedades em relação de grupo ou de domínio com a sociedade que resultar da transformação da empresa pública a reprivatizar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/09/2011

Lei n.º 50/2011 - 1.ª Série(13/09/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/04/1990

Até: 13/09/2011