Cabe ao Conselho de Ministros aprovar, por resolução, de acordo com a lei, as condições finais e concretas das operações a realizar em cada processo de reprivatização.
Artigo 14.º — Competência do Conselho de Ministros
Vigente desde: 05/04/1990
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Versão 1
Vigente desde: 05/04/1990