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Artigo 14.ºCompetência do Conselho de Ministros

Vigente desde: 05/04/1990
Cabe ao Conselho de Ministros aprovar, por resolução, de acordo com a lei, as condições finais e concretas das operações a realizar em cada processo de reprivatização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/04/1990