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Artigo 16.ºDestino das receitas obtidas

Vigente desde: 05/04/1990
a)Amortização da dívida pública;
b)Amortização da dívida do sector empresarial do Estado;
c)Serviço da dívida resultante de nacionalizações;
d)Novas aplicações de capital no sector produtivo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 05/04/1990