Saltar para o conteudo principal
Artigo 3.º
Vigente desde: 15/07/1992
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/07/1992
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Artigo 2
Índice