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Artigo 2.ºFreguesias

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
1 -Considera-se criada por agregação a freguesia cuja circunscrição territorial corresponda à área e aos limites territoriais das freguesias agregadas, nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.
2 -Considera-se criada por alteração dos limites territoriais a freguesia cuja circunscrição territorial constitua o resultado de alterações das circunscrições territoriais de outras freguesias, independentemente da agregação destas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 21/12/2021