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Artigo 10.ºRelação jurídica contributiva

Vigente desde: 16/09/2009
1 -A relação jurídica contributiva consubstancia-se no vínculo de natureza obrigacional que liga ao sistema previdencial:
a)Os trabalhadores e as respectivas entidades empregadoras;
b)Os trabalhadores independentes e quando aplicável as pessoas colectivas e as pessoas singulares com actividade empresarial que com eles contratam;
c)Os beneficiários do regime de seguro social voluntário.
2 -A relação jurídica contributiva mantém-se mesmo nos casos em que normas especiais determinem a dispensa temporária, total ou parcial, ou a redução do pagamento de contribuições.

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