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Artigo 175.ºProdução de efeitos da cessação do enquadramento

Vigente desde: 16/09/2009
A cessação do enquadramento produz efeitos a partir do mês em que foi apresentado o respectivo requerimento ou, na falta deste, a partir do mês seguinte àquele a que se reporta a última contribuição paga.

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Vigente desde: 16/09/2009