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Artigo 179.ºCessação da obrigação contributiva

Vigente desde: 16/09/2009
1 -A obrigação contributiva cessa no mês seguinte àquele em que o beneficiário o tenha requerido.
2 -A falta de pagamento das contribuições, por período igual ou superior a um ano, faz cessar a obrigação contributiva a partir do mês seguinte ao do último pagamento.

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Vigente desde: 16/09/2009