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Artigo 184.ºTaxas contributivas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2019
1 -A taxa contributiva correspondente à cobertura das eventualidades de invalidez, velhice e morte é de 26,9 %.
2 -A taxa contributiva correspondente à protecção nas eventualidades doença, doenças profissionais e parentalidade, invalidez, velhice e morte é de 29,6 %.
3 -A taxa contributiva correspondente à cobertura das eventualidades de doença profissional, invalidez, velhice e morte é de 27,4 %.
4 -A taxa contributiva correspondente à cobertura da eventualidade de doenças profissionais é de 0,5 %.
5 -A taxa contributiva correspondente à proteção do cuidador informal principal é de 21,4 %.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/09/2019

Lei n.º 100/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009

Até: 06/09/2019