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Artigo 249.ºInexistência de entidade empregadora

Vigente desde: 16/09/2009
a)Quando, no âmbito do instituto da flexibilização da idade de acesso à pensão, o titular de pensão antecipada que não exerça actividade obrigatoriamente abrangida pelo regime geral queira contribuir, nos termos legais, para efeito de acréscimo;
b)Quando haja bonificação dos períodos contributivos para efeito da taxa de formação de pensão.

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Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009