a)Os trabalhadores destacados sem prejuízo do disposto em legislação própria e em instrumentos internacionais a que Portugal se encontre vinculado;
b)Os trabalhadores que exercem a respectiva actividade em estabelecimentos de turismo rural, turismo de habitação e agro-turismo;
c)Os trabalhadores que prestam serviço de limpeza em prédios em regime de propriedade horizontal.