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Artigo 262.ºDireito ao reembolso

Vigente desde: 16/09/2009
a)Se invalidem com incapacidade total permanente para o trabalho sem que tenham preenchido o prazo de garantia para a atribuição da pensão;
b)Tenham completado 70 anos de idade e não preencham o prazo de garantia para atribuição da pensão por velhice.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009