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Artigo 3.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 16/09/2009
a)Quanto à relação jurídica contributiva, a Lei Geral Tributária;
b)Quanto à responsabilidade civil, o Código Civil;
c)Quanto à matéria procedimental, o Código do Procedimento Administrativo;
d)Quanto à matéria substantiva contra-ordenacional, o Regime Geral das Infracções Tributárias.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009