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Artigo 45.ºBases de incidência convencionais

Vigente desde: 16/09/2009
1 -As bases de incidência convencionais são fixadas por referência ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
2 -Para efeitos do número anterior, a actualização da base de incidência produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da publicação do diploma que concretize a actualização do IAS.

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Vigente desde: 16/09/2009