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Artigo 47.ºConceito de regularidade

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2013
Considera-se que uma prestação reveste caráter de regularidade quando constitui direito do trabalhador, por se encontrar preestabelecida segundo critérios objetivos e gerais, ainda que condicionais, por forma que este possa contar com o seu recebimento e a sua concessão tenha lugar com uma frequência igual ou inferior a cinco anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2013

Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2010

Até: 31/12/2013

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009

Até: 31/12/2010