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Artigo 78.ºBase de incidência facultativa

Vigente desde: 16/09/2009
Mediante acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora, celebrado por escrito no início do contrato de trabalho para durar por toda a sua vigência, pode ser considerada como base de incidência contributiva a remuneração mensal efectiva do trabalhador desde que seja superior a uma vez o valor do IAS.

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Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009