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Artigo 8.ºInscrição

Vigente desde: 16/09/2009
1 -A inscrição é o acto administrativo pelo qual se efectiva a vinculação ao sistema previdencial da segurança social.
2 -A inscrição confere:
a)A qualidade de beneficiário às pessoas singulares que preenchem as condições de enquadramento no âmbito pessoal de um dos regimes abrangidos pelo sistema previdencial;
b)A qualidade de contribuinte às pessoas singulares ou colectivas que sejam entidades empregadoras.
3 -A inscrição dos beneficiários é obrigatória e vitalícia permanecendo independentemente dos regimes em cujo âmbito o indivíduo se enquadre.
4 -A inscrição das entidades empregadoras é obrigatória, única e definitiva.

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