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Artigo 24.ºSubstituição do bastonário e do secretário-geral

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/08/2003
1 -Verificada qualquer das circunstâncias previstas nos artigos 21.º, 22.º e 23.º deste Estatuto ou a morte do bastonário, é este substituído pelo secretário-geral, que exercerá interinamente o cargo enquanto durar a suspensão, ou até às próximas eleições nos restantes casos.
2 -No caso de ocorrência daquelas circunstâncias quanto ao secretário-geral, o conselho directivo elegerá na primeira sessão ordinária subsequente ao facto de entre os seus membros, aquele que interinamente o substituirá.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/08/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/12/1998

Até: 22/08/2003

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 10/12/1998