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Artigo 36.ºAtribuições dos membros da mesa

Vigente desde: 29/08/1991
1 -Compete ao presidente convocar as assembleias nos termos do presente Estatuto e dirigir as reuniões.
2 -Compete aos secretários a elaboração das actas, que serão lidas e aprovadas na assembleia geral seguinte.
3 -Compete ao vice-presidente exercer as atribuições do membro que substituir.

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Vigente desde: 29/08/1991