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Artigo 95.ºReceitas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2003
a)As quotas, jóias e demais obrigações regulamentares dos associados;
b)Quaisquer subsídios ou donativos;
c)Quaisquer doações, heranças ou legados;
d)As multas aplicadas nos termos estatutários;
e)Outras receitas de serviços e bens próprios.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/08/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 22/08/2003