a)As quotas, jóias e demais obrigações regulamentares dos associados;
b)Quaisquer subsídios ou donativos;
c)Quaisquer doações, heranças ou legados;
d)As multas aplicadas nos termos estatutários;
e)Outras receitas de serviços e bens próprios.
Versão 2
Vigente desde: 22/08/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Versão 1
Vigente desde: 29/08/1991
Até: 22/08/2003