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Artigo 20.ºOposição dos proprietários

Vigente desde: 27/08/2015
Verificando-se oposição à implantação da nova estrutura predial por parte dos proprietários de parcelas e prédios rústicos abrangidos pelo projeto de emparcelamento, a entidade promotora pode propor a declaração de utilidade pública e expropriação dessas parcelas e prédios rústicos, quando necessária à execução do projeto.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/08/2015