Verificando-se oposição à implantação da nova estrutura predial por parte dos proprietários de parcelas e prédios rústicos abrangidos pelo projeto de emparcelamento, a entidade promotora pode propor a declaração de utilidade pública e expropriação dessas parcelas e prédios rústicos, quando necessária à execução do projeto.
Artigo 20.º — Oposição dos proprietários
Vigente desde: 27/08/2015
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