1 -A entrega dos novos prédios rústicos resultantes da remodelação predial associada aos projetos de emparcelamento integral é feita pela entidade promotora no prazo de um ano após a conclusão do projeto.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por conclusão do projeto a data em que a entidade promotora dá por concluídas todas as ações materiais no âmbito do emparcelamento ou da valorização fundiária.
3 -Os titulares dos prédios abrangidos pela remodelação predial não podem criar impedimentos à entrega referida no n.º 1.
4 -Após a entrega fica ainda assegurada a colheita dos frutos pendentes por aqueles a quem pertencerem, podendo substituir-se a colheita por indemnização.