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Artigo 57.ºDestino do produto das coimas

Vigente desde: 27/08/2015
a)60 % para os cofres do Estado ou para o município cuja câmara municipal seja a entidade autuante e que instruiu o processo;
b)10 % para a entidade que levantou o auto;
c)20 % para a entidade que instruiu o processo;
d)10 % para a entidade decisora.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/08/2015