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Artigo 7.ºNoção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/09/2019
1 -O emparcelamento simples consiste na correção da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou na aquisição de prédios contíguos, através da concentração, do redimensionamento, da retificação de estremas e da extinção de encraves e de servidões e direitos de superfície.
2 -O emparcelamento simples pode também integrar obras de melhoramento fundiário.
3 -Entende-se por parcela toda a parte delimitada do solo sem autonomia física e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/09/2019

Lei n.º 89/2019 - 1.ª Série(03/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015

Até: 03/09/2019