Histórico de versões
- Alterado
Artigo 27-A — Intervenção dos órgãos de polícia criminal(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 16/08/2021
Lei n.º 57/2021 - 1.ª Série (16/08/2021)
- Versão original
Artigo 27-A — Intervenção dos órgãos de polícia criminal
Versão 1 · em vigor desde 03/09/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.