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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 27-AIntervenção dos órgãos de polícia criminal(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 16/08/2021

    Lei n.º 57/2021 - 1.ª Série (16/08/2021)

  2. Versão original

    Artigo 27-AIntervenção dos órgãos de polícia criminal

    Versão 1 · em vigor desde 03/09/2015

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.