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Artigo 41.ºCooperação das entidades empregadoras

Vigente desde: 16/09/2009
a)O pedido de mudança do trabalhador a tempo completo que seja vítima de violência doméstica para um trabalho a tempo parcial que se torne disponível no órgão ou serviço;
b)O pedido de mudança do trabalhador a tempo parcial que seja vítima de violência doméstica para um trabalho a tempo completo ou de aumento do seu tempo de trabalho.

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Vigente desde: 16/09/2009