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Artigo 54.ºGratuitidade

Vigente desde: 03/09/2015
1 -Os serviços prestados através da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica são gratuitos.
2 -Por comprovada insuficiência de meios económicos, o apoio jurídico prestado às vítimas é gratuito.

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Vigente desde: 03/09/2015