Histórico de versões
- Alterado
Artigo 58-A — Competências do Instituto da Segurança Social, I. P.(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 26/11/2020
Decreto-Lei n.º 101/2020 - 1.ª Série (26/11/2020)
- Versão original
Artigo 58-A — Competências do Instituto da Segurança Social, I. P.
Versão 1 · em vigor desde 03/09/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.