No acesso e utilização de plataformas eletrónicas, bem com na aposição de assinatura em documentos eletrónicos, a prova do despachante oficial deve ser garantida através do recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais a que se refere o artigo 51.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
Artigo 104.º — Identificação e credenciação
Vigente desde: 27/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2015