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Artigo 29.ºCompetências

Vigente desde: 27/08/2015
a)Elaborar o parecer sobre o projeto de orçamento da Ordem;
b)Fiscalizar e emitir o relatório sobre as contas da Ordem;
c)Acompanhar toda a atividade financeira e patrimonial da Ordem;
d)Aprovar o respetivo regulamento interno;
e)Pronunciar-se sobre os demais assuntos que lhe sejam submetidos pelos restantes órgãos da Ordem.

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Versão 1

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