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Artigo 47.ºOutros sujeitos

Vigente desde: 27/08/2015
Estão ainda obrigados ao cumprimento dos princípios e regras deontológicas estatuídos no presente capítulo, com as necessárias adaptações, todos os funcionários e colaboradores dos despachantes oficiais, bem como os profissionais referidos no artigo 102.º

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