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Artigo 5.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
a)O congresso;
b)A assembleia representativa;
c)O bastonário;
d)O conselho diretivo;
e)O conselho deontológico;
f)O conselho fiscal.
g)O conselho de supervisão;
h)O provedor dos destinatários dos serviços;
i)Os colégios de especialidade, quando existam.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015

Até: 07/12/2023