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Artigo 81.ºPrescrição das sanções

Vigente desde: 27/08/2015
a)As de repreensão e repreensão registada, em dois anos;
b)A de multa, em quatro anos;
c)As de suspensão e expulsão ou de interdição definitiva do exercício da atividade profissional, em cinco anos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/08/2015