1 -À assembleia geral compete:
a)Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, os titulares dos órgãos nacionais e os membros da mesa, exceto o provedor dos destinatários dos serviços;
b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados com a profissão.
2 -A destituição dos membros dos órgãos nacionais só pode ser deliberada em assembleia geral na qual participem, pelo menos, 5 % dos seus membros efetivos e com voto favorável de mais de três quartos dos membros presentes.