Histórico de versões
- Alterado
Artigo 48 — Organizações associativas de profissionais de outros Estados-Membros(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 19/01/2024
Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série (19/01/2024)
- Alterado
Artigo 48 — Organizações associativas de profissionais de outros Estados-Membros
Versão 1 · em vigor desde 28/08/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.